A NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Nessa aula de nosso curso de Segurança do Trabalho, vamos falar de uma importante Norma Regulamentadora, a NR 6, que fala dos Equipamentos de Proteção Individual.

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A norma regulamentadora 6 - Equipamentos de Proteção ao Indivíduo (EPI)

O que é um EPI (Equipamento de Proteção Individual) ?

É qualquer produto, tecnologia ou equipamento que visa proteger o trabalhador, livrando-o totalmente dos riscos ou minimizando-os ao máximo, sempre tendo o foco na saúde, bem-estar e segurança do trabalhador.

Quando usar um Equipamento de Proteção Individual (EPI) ?

Sempre que no ambiente de trabalho o indivíduo esteja exposto a algum tipo de risco, seja de acidente ou de doença do trabalho ; em situações de mudança e emergência no trabalho, bem como quando não há o uso dos Equipamentos de Proteção Coletivas (durante sua implantação, por exemplo), pois estes podem vir a substituir o EPI.

Quais são os principais EPIs ?

Curso de Segurança do Trabalho e Higiene IndustrialO número e tipos de equipamentos de proteção ao indivíduo podem variar totalmente dependendo da atividade que o trabalhador exerça, mas no geral podemos citar:

  • Capacete especial para cada tipo de trabalho
  • Óculos de segurança
  • Abafador, caso exista ruídos
  • Cinto de segurança para trabalhar em grandes alturas
  • Camisa com manga
  • Luvas
  • Máscara com filtro, para não inalar partículas
  • Calça comprida
  • Calçado fechado



Obrigações das empresas quanto aos EPI

É obrigação da empresa:
  • Possuir todos os equipamentos necessários para todas as atividades desempenhadas naquela empresa
  • Todos os EPIs devem ser regulamentados e aprovados pelo MTE
  • Fornecer todos os EPIs, treinar e capacitar todos seus trabalhadores para usá-los
  • Manter os equipamentos de segurança sempre limpos, higienizados, sob perfeitas condições de uso (caso algum se danifique, a empresa deve substituí-lo imediatamente) e armazená-los 
  • Usá-los somente para suas tarefas determinadas
  • Exigir, cobrar e fiscalizar seu uso por parte dos trabalhadores

Obrigações dos fabricantes de EPI

É obrigação dos fabricantes de equipamentos de proteção:
  • Ter registro atualizado e regularizado com o órgão nacional que cuida da saúde e segurança no trabalho
  • Solicitar e ter o CA (Certificado de Emissão)
  • Garantir a qualidade de uma EPI
  • Orientar e fiscalizar seu uso, bem como punir o mau uso

3 comentários:

Unknown disse...

Abafador?! De onde vcs tiraram está expressão?? Apesar da proposta, está muito superficial o conteúdo pelo o título que lhe é dado.

Curso Segurança do Trabalho disse...

Sim, abafador. Pesquise por concha abafador, abafador de ruídos, ou só abafador, verá que é um termo popular e comum.

Que tal você fazer um conteúdo melhor, gratuito, melhor elaborado que o nosso?

Ou que tal complementar com o que acha que está faltando, agregando conteúdo ao site, que é totalmente gratuito ?

Ou é melhor só criticar?

Unknown disse...

Haaaaduuuuuuuuuuken..... Toma essa Kakau.

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