NR 15, Anexo 3 - Limites de Tolerância para exposição ao Calor

Já estudamos sobre o que é o calor, trocas térmicas, da relação do calor com o organismo do trabalhador, bem como os problemas que o excesso de calor ou frio ocasionam no corpo do ser humano e por fim, como medir os níveis de calor e temperatura, já estamos totalmente capacitados para lidar com este tipo de risco físico no ambiente laboral.

Agora, como de costume em nosso curso de Segurança do Trabalho e Higiene Industrial, vamos estudar a regulamentação oficial, ver o que ela diz sobre o calor, suas orientações, bem como os direitos que os trabalhadores expostos a um ambiente de insalubridade por conta da sobrecarga térmica possui.

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IBUTG e a Avaliação do Calor - Limites de Tolerância


A Norma Regulamentador 15 (NR 15), em seu Anexo 3, especifica algumas condições em que o ambiente, exposto ao calor, é considerado acima da tolerância para a saúde do trabalhador.


A maneira mais comum e indicada de medição de níveis de calor e temperatura, é através do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), que são calculados através de medidores de stress térmico, instrumento apresentado em nosso artigo sobre instrumentos de medida de calor.


O IBUTG é um número dado pela seguinte fórmula:
$$ IBUTG = 0,7.T_{bulbo_umido} + 0,2.T_{globo} + 0,1.T_{bulbo_seco} $$

E caso o ambiente seja interno (não esteja exposto ao sol), fazer na fórmula:
 $$ T_{bulbo_seco} = 0 $$


Agora, sabendo o valor do índice IBUTG, vamos considerar o quadro 1, do anexo 3 da NR 15 para saber a classificação do trabalho, de acordo com o tempo trabalhado e descansado em 1h:


QUADRO Nº 1 (115.006-5/ I4)

Regime de Trabalho Intermitente com Descanso no Próprio Local de Trabalho (por hora)

TIPO DE ATIVIDADE

LEVE
MODERADA
PESADA
Trabalho contínuo
         até 30,0
        até 26,7
     até 25,0

45 minutos trabalho
15 minutos descanso

30,1 a 30,6
26,8 a 28,0
25,1 a 25,9
30 minutos trabalho
30 minutos descanso

30,7 a 31,4
28,1 a 29,4
26,0 a 27,9
15 minutos trabalho
45 minutos descanso

31,5 a 32,2
29,5 a 31,1
28,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle
acima de 32,2
acima de 31,1
acima de 30,0



Segurança do Trabalhador contra o Calor excessivo

O calor é um dos riscos físicos mais complicados e sensíveis de se trabalhar, pois pouco se pode fazer para neutralizar ou amenizar os efeitos das altas temperaturas.
É por isso que a medida mais comum para proteger a saúde do trabalhador do calor excessivo são os períodos de descanso.

Portanto, caso o trabalhador esteja submetido à condições de temperaturas superiores aos limites de tolerância em estado intermitente de trabalho, este deverá ter direito a períodos de descanso, no ambiente de trabalho (obviamente, longe da exposição do calor).

Vale ressaltar que estes períodos de descanso fazem parte do tempo de serviço, assim o empregador não poderá nem deverá descontar esse tempo de descanso.
O tempo determinado de descanso vai depender do tipo de atividade que o trabalhador executa, que será estudado no próximo item desta aula de Segurança do Trabalho e Higiene Industrial.

Classificação das atividades de exposição ao calor

Podemos classificar uma atividade de trabalho com exposição ao calor de três maneiras:
- Trabalho Leve
- Trabalho Moderado
- Trabalho Pesado



A Norma Reguladora 15 (NR 15), especificamente o Anexo 3, classificam estas atividades de acordo com o metabolismo necessário para cada atividade.
Essa classificação é a seguinte (Quadro 3 da NR 15, Anexo 3):


QUADRO Nº 3

TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE (115.008-1/I4)

TIPO DE ATIVIDADE

Kcal/h

SENTADO EM REPOUSO
100
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.

125
150
150
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma
movimentação.
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.

180
175
220
300
TRABALHO PESADO
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá).
Trabalho fatigante

440

550


Agora, sabendo o IBUTG de determinada atividade bem como o metabolismo de cada tipo de trabalho (leve, moderado ou pesado), podemos consultar o quadro 2 do anexo 3 da NR 15 para saber os limites de tolerância:


QUADRO Nº 2 (115.007-3/ I4)

M (Kcal/h)
MÁXIMO IBUTG
175
30,5
200
30,0
250
28,5
300
27,5
350
26,5
400
26,0
450
25,5
500
25,0

6 comentários:

Unknown disse...

Cabe ressaltar a diferença do Quadro 1 (descanso no
próprio local de prestação de serviço) e Quadro 2(com período de descanso em outro local (local de descanso)). Verificar na Norma os critérios de cálculo de M e IBUTG médio indicados no Quadro 2.

Unknown disse...

Boa tarde!

Se não tem descanso, o trabalhador faz 3 atividades diferentes classificadas como moderada posso usar o quadro 2? O quadro pode se for atividade continua e somente uma assim que entendo certo?

fernanda disse...

Como considero um trabalhador com solda oxi-gas GLP. .trabalhando 8hrd diárias, semas descanso,soldado 5 pontos na serpentina de cobre com solda lugar de prata. ..empurrando em esteira rolante o ar condicionado pois a mesma não era automática... como classifico conforme tabelas tipo de trabalho...taxa de metabolismo. ...grau Max de ibutg ?????

Unknown disse...

Boa tarde trabalho em um caminhão RK e a temperatura da gabinete chega a 51 graus qual o tempo de descanso

Anônimo disse...

Olá, meu nome é cleidiani. Estou com uma dúvida. No quadro I do anexo 3 da NR15, os valores indicados são das temperaturas máximas permitidas para o tipo de atividade?

Unknown disse...

Oi boa tarde gostaria de saber quanto tempo pode se trabalhar muna temperatura de 14°c fazendo uma atividade noderada. Obrigado...

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