Agora, como de costume em nosso curso de Segurança do Trabalho e Higiene Industrial, vamos estudar a regulamentação oficial, ver o que ela diz sobre o calor, suas orientações, bem como os direitos que os trabalhadores expostos a um ambiente de insalubridade por conta da sobrecarga térmica possui.
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IBUTG e a Avaliação do Calor - Limites de Tolerância
A Norma Regulamentador 15 (NR 15), em seu Anexo 3, especifica algumas condições em que o ambiente, exposto ao calor, é considerado acima da tolerância para a saúde do trabalhador.
A maneira mais comum e indicada de medição de níveis de calor e temperatura, é através do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), que são calculados através de medidores de stress térmico, instrumento apresentado em nosso artigo sobre instrumentos de medida de calor.
O IBUTG é um número dado pela seguinte fórmula:
$$ IBUTG = 0,7.T_{bulbo_umido} + 0,2.T_{globo} + 0,1.T_{bulbo_seco} $$
E caso o ambiente seja interno (não esteja exposto ao sol), fazer na fórmula:
$$ T_{bulbo_seco} = 0 $$
Agora, sabendo o valor do índice IBUTG, vamos considerar o quadro 1, do anexo 3 da NR 15 para saber a classificação do trabalho, de acordo com o tempo trabalhado e descansado em 1h:
QUADRO Nº 1 (115.006-5/ I4)
Regime de Trabalho Intermitente com Descanso no Próprio Local de Trabalho (por hora)
|
TIPO DE ATIVIDADE
| ||
LEVE
|
MODERADA
|
PESADA
| |
Trabalho contínuo
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até 30,0
|
até 26,7
|
até 25,0
|
45 minutos trabalho
15 minutos descanso
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30,1 a 30,6
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26,8 a 28,0
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25,1 a 25,9
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30 minutos trabalho
30 minutos descanso
|
30,7 a 31,4
|
28,1 a 29,4
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26,0 a 27,9
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15 minutos trabalho
45 minutos descanso
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31,5 a 32,2
|
29,5 a 31,1
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28,0 a 30,0
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Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle
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acima de 32,2
|
acima de 31,1
|
acima de 30,0
|
Segurança do Trabalhador contra o Calor excessivo
O calor é um dos riscos físicos mais complicados e sensíveis de se trabalhar, pois pouco se pode fazer para neutralizar ou amenizar os efeitos das altas temperaturas.É por isso que a medida mais comum para proteger a saúde do trabalhador do calor excessivo são os períodos de descanso.
Portanto, caso o trabalhador esteja submetido à condições de temperaturas superiores aos limites de tolerância em estado intermitente de trabalho, este deverá ter direito a períodos de descanso, no ambiente de trabalho (obviamente, longe da exposição do calor).
Vale ressaltar que estes períodos de descanso fazem parte do tempo de serviço, assim o empregador não poderá nem deverá descontar esse tempo de descanso.
O tempo determinado de descanso vai depender do tipo de atividade que o trabalhador executa, que será estudado no próximo item desta aula de Segurança do Trabalho e Higiene Industrial.
Classificação das atividades de exposição ao calor
Podemos classificar uma atividade de trabalho com exposição ao calor de três maneiras:- Trabalho Leve
- Trabalho Moderado
- Trabalho Pesado
A Norma Reguladora 15 (NR 15), especificamente o Anexo 3, classificam estas atividades de acordo com o metabolismo necessário para cada atividade.
Essa classificação é a seguinte (Quadro 3 da NR 15, Anexo 3):
QUADRO Nº 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE (115.008-1/I4)
TIPO DE ATIVIDADE | Kcal/h |
SENTADO EM REPOUSO
|
100
|
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.
| 125
150
150
|
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma
movimentação.
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.
| 180
175
220
300
|
TRABALHO PESADO
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá).
Trabalho fatigante
| 440 550 |
Agora, sabendo o IBUTG de determinada atividade bem como o metabolismo de cada tipo de trabalho (leve, moderado ou pesado), podemos consultar o quadro 2 do anexo 3 da NR 15 para saber os limites de tolerância:
QUADRO Nº 2 (115.007-3/ I4)
M (Kcal/h)
|
MÁXIMO IBUTG
|
175
|
30,5
|
200
|
30,0
|
250
|
28,5
|
300
|
27,5
|
350
|
26,5
|
400
|
26,0
|
450
|
25,5
|
500
|
25,0
|
6 comentários:
Cabe ressaltar a diferença do Quadro 1 (descanso no
próprio local de prestação de serviço) e Quadro 2(com período de descanso em outro local (local de descanso)). Verificar na Norma os critérios de cálculo de M e IBUTG médio indicados no Quadro 2.
Boa tarde!
Se não tem descanso, o trabalhador faz 3 atividades diferentes classificadas como moderada posso usar o quadro 2? O quadro pode se for atividade continua e somente uma assim que entendo certo?
Como considero um trabalhador com solda oxi-gas GLP. .trabalhando 8hrd diárias, semas descanso,soldado 5 pontos na serpentina de cobre com solda lugar de prata. ..empurrando em esteira rolante o ar condicionado pois a mesma não era automática... como classifico conforme tabelas tipo de trabalho...taxa de metabolismo. ...grau Max de ibutg ?????
Boa tarde trabalho em um caminhão RK e a temperatura da gabinete chega a 51 graus qual o tempo de descanso
Olá, meu nome é cleidiani. Estou com uma dúvida. No quadro I do anexo 3 da NR15, os valores indicados são das temperaturas máximas permitidas para o tipo de atividade?
Oi boa tarde gostaria de saber quanto tempo pode se trabalhar muna temperatura de 14°c fazendo uma atividade noderada. Obrigado...
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