E é sobre isso que vamos falar neste artigo de nosso curso, onde daremos um resumo sobre as 36 normas que regulamentam este belo ramo profissional.
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O que são Normas Regulamentadoras (NR)
Elas fazem parte do Capítulo V, Título II, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que foram aprovadas em 08/06/1978 pela Portaria de número 3214.
Neste artigo vamos resumir as Normas Regulamentadoras atualmente existentes, dando um resumo sobre cada uma delas, explicando de forma breve sobre o que cada uma delas trata.
Porém, oficialmente elas são mais explicadas, complexas e com detalhes específicos e únicos, chamados Anexos.
Acesse o seguinte link, do MTE, para ver a versão oficial, em pdf, de todas as NRs vigentes em nosso país:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Qual a importância das Normas Regulamentadoras (NR)
Sabemos que é complicado ter ciência de todas as 36 NRs, bem como se manter atualizado por elas, pois frequentemente elas mudam, novas chegam, algumas somem ou são atualizadas.
Elas são tão importantes que dedicamos uma seção inteiramente dedicada a elas, a seção das Normas Regulamentadoras.
E, durante várias vezes em nosso curso, iremos dedicar artigos totalmente voltados sobre as NRs, explicando e dando detalhes sobre elas.
Por isso, recomendamos fortemente que tenha sempre um livro de apoio, para sempre consultar, relembrar e tirar suas dúvidas sobre Segurança e Medicina no Trabalho, recomendamos o seguinte livro:
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Resumo das Normas Regulamentadoras - NRs
A seguir, vamos dar um resumo e breve introdução sobre todas as Normas Regulamentadoras existentes.NR 1 - Disposições Gerais
A primeira NR, a NR1 estabelece que as empresas que são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), devem cumprir todas estas normas regulamentadoras, que estabelecem regras, direitos, deveres e esclarecimentos sobre segurança e medicina no trabalho.NR 2 - Inspeção Prévia
A NR2 afirma que todos os estabelecimentos devem ter um certificado chamado CAI (Certificado de Aprovação de Instalações), que é emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).NR 3 - Embargo ou Interdição
A NR3 informa que se um estabelecimento, maquinário, local de serviço ou qualquer outro ambiente de trabalho que exponha o trabalhador ao risco, do tipo grave e iminente), um órgão chamado Delegacia Regional do Trabalho tem autoridade para interditar e embargar tal estabelecimento.NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A NR4 alega que, dependendo do tamanho da fábrica, indústria ou empresa e dos riscos que estas podem ocasionar ao trabalhador, pode ser obrigatório a existência de serviços e grupos de Engenharia e Medicina no Trabalho, em tal local laboral.NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR5 fala que todo, e qualquer tipo de empresa, seja ela pública ou privada, ou que seja uma sociedade, cooperativa, instituição beneficente ou até clubes, mas que sejam regidos sob normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que dependendo do risco que tal ambiente de trabalho oferece aos seus funcionários (de número mínimo de 20), devem criar, organizar e fazer existir uma comissão interna, visando fazer a prevenção de acidentes.NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Segundo a NR6, os trabalhadores devem receber de sua empresa equipamentos de proteção e todos devem possuir o CA (Certificado de Aprovação) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A NR7 garante os exames e programas de saúde, que são obrigatórios para todos os trabalhadores, bem como regula a periodicidade de aplicação destes.NR 8 - Edificações
A NR8 lida com as edificações e construções, tratando as operações em chuva, sol ou falta deste.NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
A NR9 trata dos riscos ambientais, provocados por ação da natureza e da interação do homem com o ambiente.NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR10 trata o trabalho em ambiente com material, serviço e instalações de carga elétrica, corrente e tensões.NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
A NR11 trata o transporte de materiais, cuidando de sua movimentação, como é manuseado, guardado, além de cuidar das operações que lidam com tais materiais, como uso de guindastes, elevadores e outros tipos de máquina de transporte.NR 12 - Máquinas e Equipamentos
A NR12 regulamenta instalações, disposições de máquinas, dispositivos de acionamento, parada e partida de máquinas, e qualquer outro tipo de equipamento no ambiente de trabalho.NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
A NR13 é sobre trabalhos de construção, manutenção, supervisão e inspeção de caldeiras e vasos de pressão.NR 14 - Fornos
A NR14 é para trabalhos que lidam com fornos, fornalhas, suas chamas, e líquidos.NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
A NR15 regulamente as atividades insalubres, cujo trabalho é além dos limites de tolerância, levando em consideração a natureza, intensidade e tempo de exposição ao ambiente insalubre.NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
A NR16 estabelece e regulamenta as atividades que ultrapassam os limites de tolerância, no que tange à serviços relacionados aos explosivos, substâncias inflamáveis e trablhos que envolvem energia. carga elétrica e altas tensões.NR 17 - Ergonomia
A NR17 lida com as características psicofisiológicas do trabalhador, e suas adaptações para o trabalho, conservando e preservando sua saúde.NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR18 é voltada para a educação e precaução, baseado no cronograma de uma obra, contra riscos de acidentes e doenças, bem como a segurança no âmbito da indústria de construção.NR 19 - Explosivos
A NR19 estabelece as condições e precauções no depósito, manuseio e armazenamento deexplosivos.
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
A NR20 estabelece as condições e precauções com o armazenamento de combustíveis e substâncias inflamáveis.NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
Os trabalhos ao céu aberto, onde os trabalhadores são submetidos a insolação, condições sanitárias e intempéries da natureza, são regulamentados pela NR21.NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
A NR22 trata exclusivamente das condições de trabalho e de saúde dos trabalhos em minerações subterrâneas ou a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral.NR 23 - Proteção Contra Incêndios
A NR23 existe para garantir que todos os trabalhadores sejam orientados e adotem medidas de prevenção contra incêndios.NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A NR25 regulamenta as condições sanitárias e de conforto dos estabelecimentos de trabalho.NR 25 - Resíduos Industriais
A NR25 trata de todos os tipos de resíduos (gasoso, sólido, líquido), de suas toxicidades, perigos e correta eliminação.NR 26 - Sinalização de Segurança
A NR26 seleciona as cores na segurança do trabalho, que previnem e evitam acidentes que envolvem distração, confusão, fadiga e para ambientes perigosos.NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
A NR27 diz que o técnico em segurança do trabalho deve possuir certificado deconclusão do Ensino Médio, aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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