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Direitos trabalhistas na Segurança do Trabalho
É essencial que todo profissional da Segurança e Saúde Industrial entenda e saiba orientar sobre tal legislação, pois infelizmente, a maioria dos trabalhadores brasileiros não sabem de seus direitos e muitas vezes acabam sendo explorados e tem sua saúde prejudicada por fazer coisas que não seriam de sua obrigação.
Aposentadorias
Hoje em dia, o Brasil possui 5 tipos de aposentadoria: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, por morte uma especial.
Todos esses tipos serão explanados a seguir:
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Porém, há um teto, segundo a Previdência Social, para os valores acima de R$ 4.159,00
Aposentadoria por idade:
Para se aposentar, o trabalhador não é obrigado a cumprir o tempo de contribuição que mencionamos acima. Ele também pode se aposentar dependendo de sua idade.Caso ele tenha 65 anos, se for homem, e 60 se for mulher, poderá se aposentar com 100% de salário-de-benefício, com teto da Previdência Social para benefícios acima de R$ 4.159,00
Porém, o Brasil adotou medidas para auxiliar os trabalhadores rurais, reduzindo esses limites de idade para 60 anos para homens e 55 para mulheres, caso tenham trabalhado no campo.
A empresa também pode requerer a aposentadoria de um funcionário homem que tenha atingido 70 anos, ou mulher que tenha 65 anos ou mais, completado seu período de carência e sendo esta aposentadoria compulsória.
Aposentadoria por invalidez:
Se encaixam neste tipo de aposentadoria os trabalhadores considerados inválidos (incapazes de realizar suas funções laborais e que não podem se reabilitar para voltar as suas atividades profissionais, nem mesmo para garantir sua subsistência).Para ser considerado inválido e receber o benefício desta aposentadoria, será necessário a realização de perícia média a cada dois anos, sob risco de perder seu benefício.
Somente recebe que contribuiu por um período de no mínimo 12 meses quando o caso era de doença, não existindo período de carência.
A aposentadoria por invalidez é suspensa quando o trabalhador voltar, voluntariamente, para suas atividades de trabalho.
Aposentadoria especial
Este tipo de aposentadoria é dado ao trabalhador que esteja, ou tenha se submetido à atividades em ambientes que podem prejudicar sua saúde.
Tais ambientes são ditos insalubres e falaremos mais sobre isso quando explicarmos a NR 15 - Atividades e Operações insalubres, em nosso curso de Segurança no Trabalho.
Para receber tal tipo de benefício, é necessário que o trabalhar tenha contribuído por, no mínimo, 180 meses e deve haver uma comprovação, feita por perícia, que o trabalhador atuou em um ambiente nocivo, submetido à riscos físicos, químicos, biológicos ou outro tipo de local insalubre, e em tempo integral.
O trabalhador que estiver submetido a este tipo de ambiente, terá seu tempo de trabalho real multiplicado por um fator, que varia de 1,2 até 1,4, para homens. Ou seja, o trabalhador irá trabalhar por um tempo, mas devido aos riscos que se expôs, é como se ele tivesse trabalhado mais tempo.
A empresa irá preencher sob atestato médico do trabalho (ou engenheiro), baseado no Laudo Teçnico d Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
No PPP é relato as condições de trabalho do profissional e seu histórico laboral, e este documento deverá ser apresentado quando for solicitar a aposentadoria
PPP - Perfil Profissiográfico
Para a comprovação deste caso, é necessário a utilização do formulário PPP.A empresa irá preencher sob atestato médico do trabalho (ou engenheiro), baseado no Laudo Teçnico d Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
No PPP é relato as condições de trabalho do profissional e seu histórico laboral, e este documento deverá ser apresentado quando for solicitar a aposentadoria
Pensões
Pensão por morte
Caso um trabalhador venha a falecer, os parentes do assegurado receberão esta pensão.Recebem se o assegurado estivesse aposentado ou não.
Essa pensão não é para sempre, é somente até o o parente pensionista completar 21 anos ou se emancipar. Mas caso o parente seja inválido, continuará com a pensão.
O pensionista que era inválido pode perder o direito à pensão caso sua invalidez deixe de existir.
Auxílios Previdenciários
Existe três tipos de auxílios previdenciários dispostos ao direto do trabalho: o auxílio-doença, auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. Estes auxílios serão explanados a seguir.
Auxílio-doença
Esse auxílio é dado para trabalhadores que ficaram incapacitados de continuar suas atividades por motivos de doenças. Também pode ser provido de maneira previdenciária.O valor recebido é de, atualmente, 91% do salário do trabalhador, tendo o teto o limite da previdência.
É necessário que o profissional tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses., e é o beneficiário que tem a obrigação de fazer os exames médicos de maneira regular e periódica, para provar a doença.
Dentro deste tipo de auxílio podemos citar ainda o tipo auxílio-doença-acidentário, que é para o trabalhador temporário e segurados especiais. Nesse caso, os 15 primeiros dias de afastamento, o valor é pago pelo empregador.
Após esse período, ele receberá o benefício pelo INSS.
Se não for trabalhador segurado especial ou avulso, o INSS paga por todo o período que o trabalhador se manteve afastado, desde que seja menor que 30 dias a partir do pedido de entrada.
Se o trabalhador já possuir a doença antes de se associar à Previdência Social, ele só terá direito ao benefício se a sua incapacidade física e de saúde se agravar, caso não, não recebe.
Auxílio reclusão
Este tipo de benefício é dado aos dependentes de trabalhadores que forem presos.Quem tiver o auxílio-doença, não recebe o auxílio reclusão. Também não tem direito quem é aposentado ou quem ganhe mais de R$862,00
Auxílio acidente previdenciário
Quando um acidente provoca a perca parcial e permanente da capacidade de trabalho do empregado, ele terá direito ao auxílio acidente previdenciário.É concedido aqueles que recebiam o auxílio acidentário ou auxílio-doença previdenciário, tem caráter indenizatório e como tal, pode ser acumulado com outros tipos de auxílios, exceto quando ele se aposenta.
O valor é de 50% do salário do trabalhador.
Para receber, é necessário uma perícia médica, do INSS, que irá atestar o quadro de doença e sequela permanente do assegurado, que teve sua capacidade normal de trabalho reduziada
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