NR 15 anexo 8 - Vibrações no ambiente de trabalho

Como devem ter notado, todo e qualquer profissional de Segurança no Trabalho (seja técnico, médico, enfermeiro, engenheiro ou auxiliar) tem que estudar as normas regulamentadoras, pois é nela que iremos nos basear legalmente.
Como o próprio nome diz, elas que regulamentam esse belo e próspero ramo de trabalho.

Finalizando nosso estudo sobre o fator de Risco Físico Vibração, vamos falar da NR-15 (Norma regulamentadora), que diz respeito ao ambiente insalubre, mais especificamente falaremos do anexo 8 dessa NR, que é sobre vibração.

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Como detectar vibração no ambiente de trabalho

Assim como outros fatores de riscos físicos, a vibração em um local é detectada, analisada e tem sua intensidade medida por um profissional especializado, que deverá fazer uma rigorosa perícia no ambiente de trabalho.

Caso o perito constate que o trabalhador esteja sujeito à vibrações, seja localizada ou de corpo inteiro, que não esteja usando os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ou que os níveis são acima do que é recomendado, ele deverá caracterizá o ambiente como insalubre e tomar as devidas medidas referente à segurança no trabalho.

O perito deverá analisar e registrar os seguintes aspectos em seu laudo:

Análise do local de trabalho afetado

  •  descrição do ambiente afetado pela vibração

Metodologia da avaliação de insalubridade

  • como irá avaliar e fazer o laudo (critérios)
  • instrumento usado para medir vibração
  • que método usou para fazer a medição dos níveis vibratórios

Riscos da vibração ao trabalhador

  • quanto tempo o trabalhador está submetido as vibrações
  • qualificar as vibrações como locais ou de corpo todo
  • verificar a existência de rodízios ou folga entre os funcionários submetidos ao ambiente vibratório
  • verificar o uso de EPIs
  • verificar se os funcionários são orientados e bem treinados para a função

Resultados e Ações corretivas

  • mostrar o resultados de avaliações e medições, referentes á vibração
  • avaliar e informar os trabalhadores sobre os riscos por conta da vibração
  • avaliar e indicar que EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) os trabalhadores devem usar


Adicional de insalubridade para vibração

Baseado no laudo de um técnico especializado sobre o risco físico da vibração no ambiente do trabalho, que entre outros fatores, levará em consideração o que foi dito no tópico passado desta aula de nosso curso online de Segurança do Trabalho, ele poderá caracterizar o ambiente como insalubre.

Caso o ambiente seja realmente insalubre, de acordo com a NR 15, algumas medidas deverão ser tomadas em prol do benefício do trabalhador, pois este está sujeitando sua saúde física e mental por conta do trabalho.

Segundo o anexo 8 da NR 15, um ambiente insalubre por conta da vibração, será caracterizado como grau médio.
Portanto, o trabalhador que está sujeito a um local de trabalho com níveis prejudiciais de vibração ou movimento oscilatório, tem direito de receber 20% do salário mínimo regional.

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